A Política do Trabalho Remoto na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo entra em vigência a partir da 1ª segunda-feira de 2022. Ou seja, ela já começou a valer desde o dia 3 de janeiro deste ano.
A nova regulamentação, que foi estabelecida por meio do decreto de número 48.275, de 2021, apresenta uma série de diretrizes gerais para a implementação do trabalho remoto em caráter permanente nos órgãos e nas entidades que fizerem a opção pela adesão ao novo regime, e que cumprirem com os pré-requisitos que foram definidos anteriormente ao estabelecimento do decreto.
De acordo com o conteúdo deste decreto, a análise e a identificação das unidades em que a política do trabalho remoto vai ser implementada, assim como os requisitos e as diretrizes especiais, são de responsabilidade exclusiva de cada instituição que o adotará a partir de então.
Além disso, também é de exclusiva responsabilidade dos órgãos e das instituições, de acordo com a orientação oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG – MG), por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, comunicar para os servidores acerca dos procedimentos que serão adotados a partir do mês de janeiro de 2022, seja em relação à adoção do trabalho remoto ou no que diz respeito ao retorno ao trabalho presencial para aqueles que não optaram pela adesão ao teletrabalho como um todo.
A Política Permanente de Trabalho Remoto faz a previsão de 2 (duas) modalidades para o regime permanente de teletrabalho. São elas:
Até o presente momento, um total de 29 órgãos públicos do Estado de Minas Gerais fizeram a opção pela adesão ao trabalho remoto. Estas instituições que optaram por essa modalidade de trabalho são as seguintes:
Nesse sentido, as instituições públicas mineiras que não aderirem ao trabalho remoto precisam comunicar esta decisão para os seus servidores, avisando, portanto, sobre a necessidade de retorno ao trabalho presencial a partir do mês de janeiro de 2022.
A implantação da nova política tem por objetivo, entre outras questões possíveis, a contribuição com o aumento da produtividade e, principalmente, a elevação da qualidade do serviço público, assim como estimular a motivação e o comprometimento dos funcionários públicos com os objetivos de cada organização citada logo acima.
Isso tudo, para além de promover uma cultura que esteja orientada para a obtenção de resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados, de forma a também incentivar a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional.
A política do trabalho remoto foi estruturada a partir de um estudo da Seplag (MG), que teve início ainda no ano de 2019 e que, desde essa época, já previa a implantação de um projeto de caráter experimental. Porém, o projeto foi suspenso no início da pandemia do novo vírus, que foi quando o Regime Especial de Teletrabalho passou a ser adotado no âmbito do Poder Executivo, em função da situação emergencial de saúde pública.
Na hipótese de se prorrogar o prazo de validade do estado de calamidade pública, decorrente de uma possível nova onda da pandemia, deve continuar a vigorar o Regime Especial de Teletrabalho, e então, a data estabelecida para a implementação da Política de Teletrabalho passa a ser considerada o dia subsequente ao encerramento do prazo do estado de calamidade pública.
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