Os contribuintes brasileiros ou os seus dependentes que recebem bolsa de estudos, como por exemplo, a bolsa de estudos da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), entre outras bolsas que poderiam ser citadas neste artigo, precisam prestar atenção e tomar cuidado na hora de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2021. Na verdade, a finalidade da bolsa de estudos é o que vai determinar qual é a forma correta de fazer o preenchimento desta informação na declaração do IR por meio do programa oficial da Receita Federal.
Em resumo, a bolsa de estudos pode ser tanto um rendimento isento quanto um rendimento tributável, a depender de cada caso. Por isso, é muito importante que o contribuinte entenda quais são os tipos possíveis de bolsa de estudos e, principalmente, saber como registrar essa informação do recebimento da bolsa na declaração do Imposto de Renda 2021.
A bolsa de estudos é considerada como um rendimento isento quando se caracteriza apenas como uma doação. Ou seja, quando a bolsa de estudos é paga de forma a ser destinada única e exclusivamente para subsidiar uma rotina de estudos ou a realização de um trabalho de pesquisa por parte do estudante.
Por exemplo, as bolsas de estudos que são pagas pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação que está diretamente ligada ao Ministério da Educação, se classificam como rendimentos isentos de tributação para a Receita Federal. E se você é um bolsista, basta acessar o site oficial da Capes na Internet e baixar o seu Informe de Rendimentos para incluir estas informações no momento em que for preencher a sua declaração.
Por outro lado, se o valor da Bolsa de Estudos servir também como uma remuneração, caracterizando, portanto, um tipo de prestação de serviço, o valor então começa a ser tratado como um rendimento sujeito à tributação por meio da tabela progressiva do Imposto de Renda – IR 2021.
De uma forma geral, as bolsas de estudos que são pagas por empresas estão sujeitas à tributação. E se este é o seu caso, basta você pedir o seu Informe de Rendimentos na empresa em questão para que possa, assim, preencher a sua declaração.
A exceção da regra que o tópico anterior informou são as bolsas dos médicos residentes. Pois nestes casos dos médicos-residentes em específico, a bolsa de remuneração é considerada como um rendimento isento.
As bolsas que são recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participam das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.
O valor que foi recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha cujo título é “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Então, o contribuinte deve selecionar o código 01 no caso de o bolsista não ser um médico residente e não participar de nenhum projeto do Pronatec. E para estes dois casos em específico, se deve selecionar o código 02. E além disso, não se pode esquecer de informar se a bolsa é recebida pelo titular da declaração ou por algum dos seus dependentes.
Os códigos que foram informados anteriormente contam com as seguintes legendas:
Mas por outro lado, se a bolsa de estudos não atende aos critérios de rendimentos isentos, o preenchimento deve ser feito de outra forma. Nesse caso, o valor da bolsa deverá ser informado na ficha cujo título diz “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, se somando, dessa forma, aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte, como salários ou pensões, por exemplo.
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