A partir da próxima semana estarão abertas as inscrições do Sistema de Seleção Unificado (SISU), de 06 a 09 de abril. O sistema proporciona por meio do Ministério da Educação (MEC), vagas em universidades públicas do Brasil.
Para que o estudante possa participar, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2020, e não pode ter nota zero na redação.
Os candidatos devem acessar a página do Sisu pelo smartphone, tablet ou computador através da internet e clicar na opção “fazer inscrição”, localizada na página. Quando direcionado para a próxima tela, basta fazer o login em gov.br ou realizar o cadastro caso ainda não tenha feito.
Entretanto, antes de iniciar a inscrição para alguma universidade, o candidato deverá confirmar alguns dados pessoais para seguir os próximos passos. Em seguida, o estudante deve escolher no máximo duas opções de curso que podem ser pesquisados pelo nome do curso, instituição ou por cidade.
Posteriormente, a plataforma solicitará que o candidato verifique e confirme os dados de curso, documentação exigida pela instituição e a modalidade de vaga. Caso esteja tudo certo, basta clicar em “confirmar minha inscrição”.
Para realizar a inscrição, não será cobrada nenhuma taxa pelo sistema do Sisu e deve-se lembrar que todos os documentos exigidos vão depender de acordo com a instituição escolhida pelo candidato.
Vale ressaltar que o candidato também deve estar atento se possui todos os documentos exigidos pela vaga e caso não tenha, ir atrás quanto antes para que não fique nenhuma documentação pendente com a instituição.
O programa está oferecendo neste semestre, 209.190 vagas, em 5.865 cursos de graduação de 110 instituições públicas.
O candidato consegue saber a sua posição a partir do segundo dia de inscrições. O Sisu mostra aos candidatos a posição nas duas opções de curso que foram escolhidas. Entretanto, caso o candidato altere alguma das opções, a posição será apresentada apenas no dia seguinte. Neste caso, a posição sempre será apresentada de acordo com a modalidade escolhida (ampla concorrência ou cotas) e ao dia anterior.
A posição de cada candidato será calculada em ordem decrescente de nota, o que será levado em consideração as inscrições de cada modalidade. São atualizadas uma vez por dia, geralmente de madrugada.
Apesar disso, a nota pode mudar conforme os critérios de cada universidade. Algumas instituições de ensino superior priorizam nota com maior peso nas provas do Enem com áreas relacionadas a cada curso como Linguagem e Códigos para faculdades de Letras e Matemática para cursos de Engenharia.
Outras universidades adotam critérios especiais. No Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do Ceará (IFCE), por exemplo, estudantes que tenham concluído o Ensino Médio no estado é oferecido um adicional de 10% na nota do Enem, e outro, de 20%, a estudantes que residam na mesma região metropolitana que a sede na qual estão disputando vagas.
A nota de corte é aquela destinada para cada curso, ela é atualizada diariamente junto com as classificações dos candidatos. Ou seja, uma vaga para Letras, por exemplo, suponhamos que a nota de corte seja de 600 pontos, neste caso pessoas com nota maior ou igual à de corte estão classificados, e pessoas com nota menor não estão classificados.
Apesar disso, há também as notas de corte finais das próprias universidades, além da do Sisu. Elas servem apenas como um guia, pois se modificam todo ano, e representam, em cada curso, a nota do último candidato a ter se inscrito naquele curso considerando os classificados do Sisu, os do banco de suplentes e os da lista de espera na edição anterior do programa.
Conhecidas como cotas, as políticas afirmativas de ingresso no Ensino Superior são reservas de vagas que seguem alguns critérios específicos, conforme a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) e suas atualizações.
Segundo o texto, as universidades federais devem reservar, no mínimo, metade das vagas para estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas. Além desta exigência – que é comum a todas as cotas, há, ainda, outras classificações. Confira logo abaixo:
Desta forma, as cotas com base em deficiência e raça/etnia decorrem de uma classificação proporcional, ou seja, está baseada na quantidade de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, e a quantidade de pessoas com deficiência, conforme os dados mais recentes disponíveis no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale informar também que, as cotas destinadas a pessoas com renda familiar bruta de até 1,5 salário mínimo são de 50% do total de cotas disponibilizadas em cada modalidade.
Não. Se ele for aprovado na segunda opção de curso, deverá se matricular nela, ou perderá a vaga. Até o Sisu de 2018, os candidatos podiam permanecer na lista de espera da primeira opção, embora tenham sido aprovados na segunda. Atualmente, não é mais possível fazer isto.
Não. Neste caso, o candidato deverá escolher apenas uma das opções de curso para que concorra na lista de espera.
O candidato consegue ver se foi convocado na lista de espera diretamente pelas universidades em que se candidatou. Ele deverá manifestar o interesse em participar da lista de espera pelo próprio Sisu.
Todos os candidatos que realizarem este processo, serão repassados ao Ministério da Educação (MEC) para as instituições, que publicam as chamadas de lista de espera conforme o cronograma de cada uma. Para isso, o candidato deve acessar o site da universidade para conferir o cronograma e saber se o seu nome foi convocado em cada chamada.
Sim. Entretanto, se for selecionado e se matricular em uma instituição pública de ensino superior, deverá escolher apenas pela vaga concebida através do Sisu ou pelo Prouni. Está proibido de se matricular em uma universidade pública e ser bolsista do programa ao mesmo tempo.
Sim. Os programas utilizam-se da mesma nota de referência, que é a do Enem passado. Contudo, como explicado no caso anterior, se o candidato for aprovado na faculdade que concorreu pelo Sisu quanto na escolhida pelo Prouni, deverá escolher apenas uma das opções.
NOTA DE CORTE SISU
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